TSTAg-ED-RR 10176-77.2021.5.03.0136
Diferenças salariais: vP 049
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- VP 049
- Mantém-se a decisão recorrida
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
- Autodeclaração como meio de prova
- II recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL RUBRICA 049. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Em que pese o regulamento interno CEF-RH 115 prever o adicional por tempo de serviço " correspondente a 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35% ", não há qualquer menção à inclusão do adicional de incorporação. 1.2. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do art. 114 do Código Civil, o que impede o Poder Judiciário de ampliar os critérios de pagamento. Precedentes. 1.3. Assim, correto o acórdão regional no sentido de ser indevida a integração do adicional de incorporação à base de cálculo do ATS e reflexos na gratificação semestral - VP 049. Mantém-se a decisão recorrida. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 2. No caso em exame, a Corte Regional indeferiu o pedido sob o fundamento de que a parte, embora tenha juntado declaração de hipossuficiência, não fez prova da impossibilidade de arcar com as despesas judiciais, bem como que percebe valor superior a 40% do teto do RGPS, o que contraria a tese fixada no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084. Recurso de revista conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do recurso de revista quanto ao tema "justiça gratuita"; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante e, consequentemente, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência recíproca pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, parte final, da CLT, sendo vedada, ainda, a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária (ADI 5.766/DF).
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Adicional; Assistência Judiciária Gratuita