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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010246-80.2020.5.03.0152

Decisão irrecorrível: julgados

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ART. 896-A, § 4º, DA CLT – DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém voto do Relator, por ausência de transcendência da causa. Julgados. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

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