Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 69400-42.2009.5.05.0222

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Incidência de juros sobre a multa coercitiva
  • Apuração das custas processuais em execução
  • Execução

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MULTA COERCITIVA – APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO – DESPACHO DENEGATÓRIO DO REGIONAL FUNDADO NA DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A executada, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório realizado pelo juízo primeiro de admissibilidade da revista, atraindo a incidência do óbice do item I da Súmula 422 do TST. Por tal razão, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA ( ASTREINTES ). OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à alegação de ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição), a controvérsia sobre o termo inicial da multa cominatória, por exigir a interpretação do alcance do título executivo, não configura afronta direta ao comando constitucional, conforme a diretriz da OJ 123 da SbDI-2 do TST. No que se refere à alegada violação do princípio da proporcionalidade em razão do valor da multa, o recurso de revista não atende ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois o trecho do acórdão regional transcrito pela parte não contém o substrato fático necessário (valor total da multa, parâmetros diários, limite temporal) para se aferir a suposta desproporcionalidade. Agravo a que se nega provimento. II – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) desta Corte firmou o entendimento de que a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não é automática, exigindo-se a comprovação do intuito manifestamente protelatório ou abusivo do recurso. No caso, embora o agravo não tenha sido provido, as razões recursais buscaram impugnar os fundamentos da decisão monocrática, o que configura o regular exercício do direito de recorrer, não se vislumbrando o manifesto intuito protelatório necessário à aplicação da penalidade. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; II - indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento da multa prevista pelo art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Custas / Emolumentos; Juros de Mora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.