TSTAg-AIRR 10361-71.2018.5.03.0023
Tomador de serviços: resonsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tomador de serviços
- Resonsabilidade subsidiária
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 1. A decisão agravada consignou que a parte agravante, em relação ao tema "Responsabilidade Subsidiária" não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, à medida que nas razões de recurso de revista fez a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida somente no início, sem qualquer destaque e sem renová-la no item que discute a questão, o que não satisfaz a finalidade do dispositivo legal, eis que não permite a vinculação individual das teses impugnadas com as argumentações expostas posteriormente e a demonstração analítica das violações apontadas. 2. A parte agravante, contudo, não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não atendem ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT: a transcrição do inteiro teor do acórdão regional; a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais; a transcrição do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva do acórdão impugnado. Precedentes da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Divisor; Cartão de Ponto; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa Convencional; Feriado em Dobro; Indeferimento de Produção de Prova