TSTAg-AIRR 0000760-35.2025.5.07.0039
Justiça gratuita: empresa em recuperação judicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Justiça gratuita
- Empresa em recuperação judicial
- Indeferimento
- Concessão de prazo para realização do preparo
- Inércia da recorrente
- Deserção do recurso ordinário decretada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PREPARO. INÉRCIA DA RECORRENTE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DECRETADA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral do trecho do acórdão recorrido referente à matéria impugnada, sem qualquer destaque quanto à fundamentação adotada pelo Regional, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
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