TSTAIRR 11037-10.2015.5.01.0078
Execução: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Juros de mora
- Índice aplicável
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. Tendo em vista que não restou fixado no título executivo judicial, conjuntamente, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora, a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 deve ser aplicada na sua integralidade, incidindo a hipótese de modulação de efeitos: " Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) ". Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT