TSTAg-AIRR 20284-79.2018.5.04.0028
Execução: devedora principal em recuperação judicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Devedora principal em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Possibilidade
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - POSSIBILIDADE. O acórdão regional encontra-se em harmonia com entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, diante da manifesta frustração da execução, é possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, mesmo que a devedora principal se encontre em recuperação judicial, sendo desnecessário o esgotamento das vias executórias em face da devedora principal, bem como não configura violação à competência do Juízo universal, eis que os bens da responsável subsidiária não estão afetos ao referido juízo. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno e, ainda, rejeitar os pedidos realizados nas petições interpostas pela reclamada ora agravante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias