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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011333-62.2023.5.15.0013

Rito sumaríssimo: retificação do ppp

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RETIFICAÇÃO DO PPP. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que “Em apreciação das provas dos autos, mais precisamente do laudo pericial (0022900-07.2005.5.15.0083), verifica-se que as condições de trabalho nele expressas não condizem com aquelas vivenciadas pelo autor. Frise-se que o reclamante não demonstrou que laborava em contato com agentes nocivos à saúde (ruído), conforme documento apresentado no referido feito.”. 2. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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