TSTAg-AIRR 214-63.2022.5.19.0002
Transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PEDIDOS RELACIONADOS À JORNADA DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT . A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito nas razões do recurso de revista, não consta o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para indeferir os pedidos relacionados à jornada de trabalho, qual seja de que a reclamada se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência de labor em regime de sobreaviso, de horas extras e de trabalho noturno. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.