TSTAg-RRAg 1000434-94.2022.5.02.0009
Ausência de pagamento de horas extras: descumprimento das obrigações legais pertinentes ao contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de pagamento de horas extras
- Configuração de falta grave (art. 483, "d", da CLT)
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Rescisão Indireta
- Valor da Causa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS PERTINENTES AO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE (ART. 483, "D", DA CLT). RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 85 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/03/2025, no exame do Tema 85 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que "o descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT". Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e, por conseguinte, condenar a parte reclamada ao pagamento dos consectários legais pertinentes a essa espécie de resilição contratual, conforme procedimentos a serem adotados em regular liquidação de sentença.
Indexação
Rescisão Indireta; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional