TSTAg-EDCiv-AIRR 0000728-63.2023.5.12.0038
Coisa julgada: “bis in idem”
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- “bis in idem”
- Não configuração
- Causas de pedir distintas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – COISA JULGADA. “BIS IN IDEM”. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. ART. 896, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator