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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20417-48.2023.5.04.0028

"dj/ac realin s.bas.": natureza

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • "dj/ac realin s.bas."
  • Natureza
  • Integração ao salário básico
  • Programa de demissão voluntária (pdv)
  • Reconhecimento judicial da parcela
  • Honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. "DJ/AC REALIN S.BAS.". NATUREZA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO BÁSICO. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PARCELA. Nos termos dos artigos 457 e 458 da CLT, integram o salário todas as parcelas pagas em razão do contrato de trabalho que retribuam o labor prestado, sendo irrelevante a forma ou a origem do pagamento. Reconhecida a natureza salarial da rubrica "DJ/AC REALIN S.BAS.", sua inclusão no salário básico para fins de cálculo da indenização prevista em regulamento de PDV decorre da aplicação direta e sistemática da legislação trabalhista, sem ampliação do alcance da norma ou criação de hipótese não prevista em lei. O reconhecimento judicial da parcela possui natureza meramente declaratória, não alterando sua essência jurídica nem implicando criação de novo direito, mas apenas afirmando direito preexistente não adimplido no curso do contrato de trabalho. Uma vez constatado pelo TRT que o regulamento do PDV determina que a indenização decorrente de sua adesão seja composta também pelo salário básico, não há como afastar o direito à integração da rubrica "DJ/AC REALIN S.BAS." em seu cálculo . Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. O Tribunal Regional fixou os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15%, em conformidade com os limites estabelecidos no art. 791-A da CLT e com a jurisprudência desta Corte, não havendo falar em reforma do julgado. No caso concreto, a pretensão de modificação do percentual arbitrado demanda o reexame dos critérios adotados pela instância ordinária, o que implica análise de matéria fático-probatória, vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Sucumbência

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