TSTAg-AIRR 830-66.2010.5.04.0005
Coisa julgada: relação jurídica continuativa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Relação jurídica continuativa
- Modificação da situação de fato
- Necessidade
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO. AÇÃO REVISIONAL. NECESSIDADE. O entendimento firmado pela Seção Especializada em Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e consubstanciado em sua Orientação Jurisprudencial nº 76, no sentido de que, sobrevindo alteração na situação fática suscetível de modificação da decisão transitada em julgado proferida em relação jurídica continuativa, cabe ao interessado comprová-la mediante ação revisional, de modo a viabilizar o devido processo legal e o amplo direito de defesa da parte adversa, está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Multa do Art. 475-J do CPC; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada