TSTAg-AIRR 0000206-12.2023.5.06.0003
Indeferimento do pedido de diferenças salariais por acúmulo de função
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Indeferimento do pedido de diferenças salariais por acúmulo de função
- Matéria probatória no caso concreto
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT, com base na prova dos autos, concluiu que não ficou evidenciado o acúmulo de funções e, por consequência, considerou improcedente o pedido de diferenças salariais. Para tanto, consignou a Corte Regional que “A sentença comporta parcial reforma, mas apenas quanto ao capítulo decisório relativo ao acúmulo de função, afinal, pela análise dos autos, não identifico, de fato, elementos probatórios que evidenciem a ocorrência do referido ilícito contratual, especialmente porque todas as atividades prestadas pela parte autora revelam-se compatíveis com a sua condição pessoal ou anexas ao cargo para o qual fora contratada, inclusive no que concerne às vendas. Assim, dou provimento ao recurso para excluir da condenação diferença salarial por acúmulo de função”. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte Superior. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 15 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora