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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020067-79.2023.5.04.0733

Trecho: transcrição no ínicio das razões recursais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRECHO. TRANSCRIÇÃO NO ÍNICIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho quando as razões recursais não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão atacada. No caso dos autos, verifica-se que a parte não impugnou os fundamentos do decisum, mantido por seus próprios fundamentos, notadamente, a inviabilidade do seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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