TSTAg-AIRR 0000723-30.2024.5.22.0005
Horas extras: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Carteiro
- Atividades mistas (internas e externas)
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CARTEIRO. ATIVIDADES MISTAS (INTERNAS E EXTERNAS). AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONTÍNUA AO CALOR E ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS . 1. O Tribunal Regional, após análise do acervo probatório, indeferiu o pedido de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, ressaltando que o empregado, na função de carteiro, desempenhava atividades de forma intermitente, alternando tarefas internas e externas, com flexibilidade de rotas, uso de EPIs e priorização de horários com menor incidência solar. 2. Com base nas premissas fáticas consignadas na decisão recorrida, restou afastada a exposição contínua ao agente nocivo calor e o enquadramento na hipótese prevista no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, o que inviabiliza o deferimento das pausas térmicas pretendidas. 3. Para infirmar as conclusões da Corte de origem e acolher a tese autoral de exposição ininterrupta e acima dos limites de tolerância, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.