TSTEDCiv-ARR 11591-05.2016.5.15.0050
Auxílio-alimentação e auxílio cesta- alimentação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação e auxílio cesta- alimentação
- Natureza jurídica
- Omissão não configurada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Bancários
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma consignou que, segundo o acórdão regional, antes da adesão da reclamada ao PAT, havia norma coletiva prevendo a natureza indenizatória das parcelas auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação, razão pela qual concluiu que a matéria em debate não oferece transcendência . Cumpre salientar que, quanto à preliminar suscitada em recurso de revista, considerando o entendimento de que não houve negativa de prestação jurisdicional, esta Turma também decidiu pela ausência de transcendência da causa. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Bancários; Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais; Honorários na Justiça do Trabalho