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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010847-76.2023.5.18.0051

Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: ausência de recolhimento prévio

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Ausência de recolhimento prévio
  • Pressuposto objetivo de admissibilidade recursal
  • Inteligência da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Conforme disciplina o § 5º do art. 1.021 do CPC, o recolhimento da multa aplicada com amparo no § 4º do mesmo dispositivo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST. Portanto, imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração contra o acórdão prolatado no julgamento de agravo interno em que aplicada a penalidade, deposite, previamente, o valor fixado a tal título, sob pena de deserção, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. Desatendido o pressuposto de admissibilidade recursal, hipótese dos autos, não é possível conhecer do apelo. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por deserto, em razão do não recolhimento prévio da multa aplicada no agravo (art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC). Brasília, 1 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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