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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0000021-02.2022.5.17.0003

Responsabilidade subsidiária: não reconhecimento

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Não reconhecimento
  • Contratação de serviços de transporte e logística
  • Natureza comercial
  • Inaplicabilidade da súmula nº 331, IV, do TST
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TEMA Nº 59 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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