Jurisprudências
TSTAIRR 0000928-42.2024.5.05.0002
Diferenças de comissões sobre vendas à prazo: matéria não examinada pela corte regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões sobre vendas à prazo
- Matéria não examinada pela corte regional
- Óbice da súmula nº 297, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS À PRAZO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.