TSTAg-AIRR 0020832-69.2024.5.04.0101
Rescisão indireta: indenização por danos extrapatrimoniais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não procede à transcrição adequada dos trechos do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator