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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000664-72.2023.5.06.0312

Adicional de periculosidade: manutenção de equipamentos e instalações energizados

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Manutenção de equipamentos e instalações energizados

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ENERGIZADOS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu ao reclamante o adicional de periculosidade de 30%, porquanto as atividades habitualmente realizadas pelo autor consistiam na manutenção de equipamentos e instalações energizados, com testes e medições elétricas. Registrou, ainda, que não foi apresentada a ficha de entrega de EPI’s e que não há nos autos elementos capazes de afastar a conclusão da perícia técnica. 3. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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