STJAgInt no AREsp 3.174.046
Comissão de corretagem: resultado útil
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Comissão de corretagem
- Resultado útil
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESULTADO ÚTIL. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da inviabilidade do dissídio jurisprudencial.
2. O Tribunal de origem concluiu que a compra e venda foi concretizada pela atuação de outra corretora e que não houve comprovação de intermediação determinante pelo recorrente.
II. Questão em discussão
3. Discute-se: (i) o direito à comissão de corretagem; (ii) a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e (iii) o conhecimento do dissídio jurisprudencial.
III. Razões de decidir
4. A comissão de corretagem é devida quando a atuação do corretor resulta na aproximação útil das partes e na concretização do negócio.
5. A ausência de exclusividade constituiu fundamento adicional, sendo central a falta de comprovação de atuação determinante do recorrente na conclusão do negócio.
6. A revisão da conclusão quanto à efetiva intermediação do recorrente exige reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
7. O dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido diante da ausência de similitude fática e fica prejudicado quanto à mesma questão jurídica inadmitida pela alínea "a".
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.