TSTAg-AIRR 1001588-36.2022.5.02.0434
Trabalho externo: previsão expressa no contrato de trabalho
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Previsão expressa no contrato de trabalho
- Horas extras, intervalos interjonadas e adicional noturno
- Controle de jornada não comprovado
- Pretensões recursais calcadas no revolvimento de fatos e provas
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO; 2. HORAS EXTRAS, INTERVALOS INTERJONADAS E ADICIONAL NOTURNO. CONTROLE DE JORNADA NÃO COMPROVADO. PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. FRUIÇÃO E TEMPO DE DURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. SUPOSTA SUPRESSÃO NÃO COMPROVADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator