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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001588-36.2022.5.02.0434

Trabalho externo: previsão expressa no contrato de trabalho

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Trabalho externo
  • Previsão expressa no contrato de trabalho
  • Horas extras, intervalos interjonadas e adicional noturno
  • Controle de jornada não comprovado
  • Pretensões recursais calcadas no revolvimento de fatos e provas
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO; 2. HORAS EXTRAS, INTERVALOS INTERJONADAS E ADICIONAL NOTURNO. CONTROLE DE JORNADA NÃO COMPROVADO. PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. FRUIÇÃO E TEMPO DE DURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. SUPOSTA SUPRESSÃO NÃO COMPROVADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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