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Jurisprudências

TSTAg-RR 21200-51.1999.5.22.0102

Coisa julgada: transcrição insuficiente

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  EXECUÇÃO DE ASTREINTES. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, a parte agravante transcreveu nas razões do recurso de revista trecho do acórdão regional que não revela o prequestionamento da matéria que pretende debater, de modo que não observou o disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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