TSTAg-AIRR 0000825-34.2022.5.06.0016
Execução: inexistência de coisa julgada material quanto ao montante da multa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Inexistência de coisa julgada material quanto ao montante da multa
- Incidência de óbice processual
- Ausência de indicação de violação constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL QUANTO AO MONTANTE DA MULTA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte reclamada, em seu recurso de revista, não indicou violação de dispositivos da Constituição da República, em inobservância às regras do artigo 896, § 2º, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator