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Jurisprudências

TSTRR 11130-32.2018.5.03.0071

Cargo de confiança: tesoureiro executivo

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Tesoureiro executivo
  • Horas extraordinárias
  • Reconhecimento
  • É síntese, porque resultado de um processo silogístico
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO EXECUTIVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema " tesoureiro executivo –argo de confiança –horas extraordinárias " oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 224, § 2º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO EXECUTIVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. O vocábulo "causa", a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo "causa", portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. Observa-se que o tema " tesoureiro executivo –cargo de confiança –horas extraordinárias " oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória. No caso, o Tribunal Regional reconheceu que a parte reclamante exercia a função de tesoureiro executivo estando enquadrada na exceção do art. 224, 2º, da CLT, motivo pela qual excluiu da condenação as horas extraordinárias e integrações deferidas, julgando improcedente o pedido sob o qual se funda a ação. III. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que o Tesoureiro Executivo ou Tesoureiro de Retaguarda da Caixa Econômica Federal não exerce atribuições de empregado comissionado, não se enquadrando na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. IV. Merece reforma o acórdão regional para se adequar à jurisprudência deste Tribunal. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "cargo de confiança - tesoureiro executivo - horas extraordinárias" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 224, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da sétima e oitava horas diárias como extraordinárias, calculadas, com reflexos em parcelas de natureza salarial, adotando-se o divisor 180, durante o período em que o autor exerceu o cargo de tesoureiro, observando-se a prescrição quinquenal.Inverte-se o ônus da sucumbência e resulta restabelecido o valor da condenação de R$ 100.000,00, arbitrado em sentença, e custas no valor de R$ 2.000,00 a cargo da parte reclamada.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança

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