TSTAIRR 101317-30.2016.5.01.0001
§ 2º do art. 896 da CLT: índice de juros de mora e correção monetária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- § 2º do art. 896 da CLT
- Índice de juros de mora e correção monetária
- ADC’ 58 e 59
- Taxa selic simples
- Decisão em conformidade com as ADC’ 58 e 59
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO –BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. § 2º DO ART. 896 DA CLT - ÍNDICE DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO. ADC’ 58 E 59 - TAXA SELIC SIMPLES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS ADC’ 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Desconto Assistencial; Outros Descontos Salariais