TSTAg-RRAg 10199-71.2017.5.15.0122
Intempestividade do agravo interno: não observado o prazo, tem-se como intempestivo o apelo
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Intempestividade do agravo interno
- Não observado o prazo, tem-se como intempestivo o apelo
- Seguro de Vida
- Competência
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado o prazo, tem-se como intempestivo o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Seguro de Vida; Competência; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais