Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10199-71.2017.5.15.0122

Intempestividade do agravo interno: não observado o prazo, tem-se como intempestivo o apelo

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado o prazo, tem-se como intempestivo o apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.

Indexação

Seguro de Vida; Competência; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.