TSTRRAg 1001458-61.2019.5.02.0463
I agravo de instrumento em recurso de revista lei nº 13.467/2017 pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Termo inicial
- Base de cálculo
- II recurso de revista lei nº 13.467/2017 pensão mensal
- Termo final
- Indenização por Dano Material
- Doença Ocupacional
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017 PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. SÚMULA 126 DO TST PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017 PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o termo final deve corresponder ao falecimento do reclamante, sendo indevida qualquer limitação baseada na expectativa de vida. Assim, ao fixar marco temporal distinto, o Tribunal Regional proferiu decisão em desacordo com o entendimento desta Corte, violando o art. 950 do Código Civil . Recursoderevistadequeseconheceeaquesedáprovimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença mediante a qual se fixou como vitalícia a pensão mensal devida ao reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional