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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 708-92.2012.5.05.0025

Terceirização: decisão unipessoal

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Decisão unipessoal
  • Conformidade
  • Horas Extras
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO UNIPESSOAL. CONFORMIDADE. I. O Tribunal Regional declarou a ilicitude da contratação de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. II. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se declarou a licitude da terceirização, afastou o vínculo direto com o tomador dos serviços, mas manteve a responsabilidade subsidiária, do tomador de serviços, pelas demais verbas trabalhistas deferidas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Interesse Processual; Sobrestamento; Enquadramento; Divisor; Cartão de Ponto; Cálculo / Repercussão; Telemarketing

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