TSTAg-ED-RR 708-92.2012.5.05.0025
Terceirização: decisão unipessoal
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Decisão unipessoal
- Conformidade
- Horas Extras
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO UNIPESSOAL. CONFORMIDADE. I. O Tribunal Regional declarou a ilicitude da contratação de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. II. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se declarou a licitude da terceirização, afastou o vínculo direto com o tomador dos serviços, mas manteve a responsabilidade subsidiária, do tomador de serviços, pelas demais verbas trabalhistas deferidas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Interesse Processual; Sobrestamento; Enquadramento; Divisor; Cartão de Ponto; Cálculo / Repercussão; Telemarketing