TSTRRAg 191-40.2018.5.12.0039
Gmaab/vpm/dao/vb recurso de revista com agravo: responsabilidade civil do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Gmaab/vpm/dao/vb recurso de revista com agravo
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Indenização por danos extrapatrimoniais e por danos patrimoniais
- Prejudicado o exame da transcendência
- Impossibilidade
Ementa
GMAAB/vpm/dao/vb RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E POR DANOS PATRIMONIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". O inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, por sua vez, dispõe que incumbe à parte " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". A parte, portanto, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve proceder ao confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). Na hipótese, o recurso de revista foi interposto já sob a égide das alterações introduzidas pela Lei nº 13.015/2014 e, não obstante, não atende ao novo pressuposto intrínseco estabelecido expressamente no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo do acórdão regional, sem destaque das teses jurídicas que buscava ver examinada por esta Corte Superior, e no início da peça recursal, de forma dissociada das razões recursais . Não atendido o pressuposto recursal em foco, resta inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA..LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, firmado com base em decisão proferida pela SBDI -1, os valores líquidos e certos atribuídos aos pedidos não limitam o valor da condenação, devendo ser considerados como mera estimativa, não podendo ser reputados como valores absolutos e definitivos. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parte ré; II) CONHECER do recurso de revista da parte autora, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que a condenação não se restrinja aos valores dos pedidos indicados na inicial, que deverão ser precisamente determinados em sede de liquidação.; III) Fica mantido o valor da condenação para fins processuais.
Indexação
Valor da Causa; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional