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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1076-93.2017.5.09.0129

Horas extras: trabalho externo

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Previsão em norma coletiva
  • Óbice processual da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. Na hipótese, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o processamento do agravo em recurso extraordinário (ARE).

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