TSTAg-EDCiv-AIRR 1000613-25.2022.5.02.0301
Adicional de periculosidade: inobservância dos pressupostos processuais previstos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A agravante não logrou demonstrar o cumprimento do pressuposto processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A transcrição quase integral do tópico recorrido, sem indicação precisa do trecho objeto de insurgência, impede o confronto analítico entre a tese assentada pelo Tribunal Regional e a argumentação jurídica apresentada no recurso de revista. 3. Logo, não merece reparos a decisão agravada, porquanto não observados os termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator