TSTAg-AIRR 334-20.2016.5.10.0018
Fase de execução: discordância dos cálculos apresentados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Discordância dos cálculos apresentados
- Tabelas salariais x evolução salarial
- Interpretação do título executivo
- Violação direta da constituição federal não constatada
- Irrepreensível a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DISCORDÂNCIA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. TABELAS SALARIAIS X EVOLUÇÃO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2/TST. VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONSTATADA. No caso, não é possível extrair do v. acórdão recorrido a inequívoca dissonância entre a decisão exequenda e a liquidanda. Do exame das alegações do presente agravo, no sentido de que a utilização da tabela de pagamento, a despeito do previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho no cálculo homologado, afronta o título executivo transitado em julgado, fica claro o intento do agravante de rediscutir os critérios de cálculo utilizados na formação do título executivo. Destaque-se que esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a ofensa aos limites fixados pela coisa julgada deve ser expressa, manifesta e evidente , o que não se observa no caso em exame. Dependendo a sua verificação de pesquisa e de cálculos em torno de critérios utilizados para a liquidação e para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. Logo, não há que se perquirir a violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Recurso; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cargo de Confiança