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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1475-63.2015.5.02.0202

Alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, observa-se que a questão relacionada à "negativa de prestação jurisdicional" foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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