TSTEDCiv-RRAg 100461-58.2016.5.01.0521
Nulidade por negativa de prestação jurisdiconal: tempo de deslocamento interno
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdiconal
- Tempo de deslocamento interno
- Horas in itinere
- Omissão, obscuridade, contradição
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. HORAS IN ITINERE – OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. De fato, a decisão embagada, ao não conhecer do recurso de revista do reclamante, em relação à preliminar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, analisou detidamente a questão, mediante fundamentos claramente consignados, de forma que a pretensão da parte revela o mero inconformismo com o resultado da decisão que lhe foi desfavorável, o que não se coaduna com as hipóteses restritas de cabimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional