TSTED-Ag-RR 1210-21.2018.5.12.0059
Caixa econômica federal: gratificação de função cumulada com adicional de quebra de caixa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Gratificação de função cumulada com adicional de quebra de caixa
- Possibilidade
- Gratificação de Função
- Quebra de Caixa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CUMULADA COM ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno, abordou todas as questões da controvérsia, assinalando que, não obstante a jurisprudência desta Corte entenda que possa haver cumulação do adicional quebra de caixa com a gratificação de função, diante da natureza jurídica diversa das mencionadas benesses, não é permitida a cumulação em liça quando houver vedação expressa por meio de norma interna, hipótese dos autos. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Quebra de Caixa