TSTRRAg 1001886-21.2017.5.02.0008
A) agravo de instrumento em recurso de revista: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- B) recurso de revista
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada, apenas quanto ao tema das horas extras, a possível violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, no tocante à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. B) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, quando premissas suscitadas e relevantes ao deslinde da controvérsia não foram consignadas na decisão recorrida. Assim, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões fático-probatórias aduzidas nos embargos de declaração, relativas à alegação de confissão do exercício de cargo de confiança, o que demonstraria o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, apenas quanto ao tema das horas extras; b) conhecer do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no tema das horas extras, por ofensa aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões fático-probatórias aduzidas nos embargos de declaração (fls. 1.318/1.324 e 1.392/1.399) relativas à alegação de confissão do exercício de cargo de gestão, o que demonstraria o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT; c) julgar prejudicada a análise do tema remanescente do agravo de instrumento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional