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Jurisprudências

TSTEDCiv-RO 195-75.2018.5.20.0000

Inversão do ônus da sucumbência e custas processuais a cargo da parte autora

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA PARTE AUTORA. Ante o provimento do recurso de ordinário do réu para julgar improcedente a presente ação rescisória, os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeito modificativo para que seja determinada a inversão do ônus da sucumbência, a fim de que o recolhimento das custas processuais fique a cargo da autora. Acrescenta-se ainda a condenação em honorários advocatícios também pela autora, na forma do item II da Súmula nº 219 do TST, no equivalente a 15% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC/2015. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinadar a inversão do ônus da sucumbência, a fim de que o recolhimento das custas processuais fique a cargo da autora. Honorários advocatícios também pela autora, na forma do item II da Súmula nº 219 do TST, no equivalente a 15% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC/2015.

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