TSTAg-AIRR 1001980-86.2017.5.02.0066
Enquadramento
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Enquadramento
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO. No caso, o Tribunal Regional consignou que a prova dos autos é categórica quanto ao fato de que o reclamante executava atividades correlatas à função para a qual foi contratado, não se visualizando ilicitude ou fraude na intermediação de mão de obra no caso concreto. Ressaltou que não ficou demonstrando subordinação do reclamante ao banco, e que ainda que se cogitasse da execução de serviços tipicamente bancários, o que não ocorreu na hipótese, à sentença está em consonância com a decisão proferida pelo STF, que ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, reconheceu a terceirização de atividade fim, firmando a Tese nº 725. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que houve terceirização ilícita, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Enquadramento