STJAgRg no AREsp 3.148.280
Representação: ato análogo ao crime de estupro de vulnerável
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Representação
- Ato análogo ao crime de estupro de vulnerável
- Arguição de nulidade e absolvição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. ATO ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA FOI AMPARADA TÃO SOMENTE NOS ELEMENTOS COLHIDOS NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE E ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No sistema de valoração das provas no processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, vale dizer, é dado ao julgador decidir o mérito da pretensão punitiva, para condenar ou absolver, desde que o faça fundamentadamente. Não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a prolação de um decreto condenatório pautado exclusivamente nos elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, no qual inexiste o devido processo legal.
2. A Corte estadual entendeu devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do ato análogo a delito amparado na prova oral produzida em juízo.
3. Uma vez afastada qualquer ilegalidade pela instância precedente, não há possibilidade de inversão desse entendimento, haja vista não se tratar de interpretação do dispositivo legal, mas de irresignação quanto às especificidades da causa, que demandariam, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.