TSTEDCiv-RR-RR 0020181-50.2022.5.04.0281
Vício: acolhimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vício
- Acolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão detectada e, imprimindo feito modificativo ao acórdão prolatado às fls. 1378-84, afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público também quanto ao adicional de periculosidade. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator