TSTEDCiv-RRAg 1000709-66.2017.5.02.0252
Horas extras: minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Horas in itinere
- Não configuração dos vícios apontados
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. HORAS IN ITINERE . NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Divisor; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais