TSTAIRR 203700-37.2006.5.05.0030
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Lispendência
- Contribuição petros
- Julgados
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. LISPENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE FORMA ISOLADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A transcrição de trechos do acórdão recorrido relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso, desvinculada das razões de reforma, como no caso, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Litispendência; Preclusão / Coisa Julgada