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Jurisprudências

TSTAIRR 203700-37.2006.5.05.0030

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. LISPENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE FORMA ISOLADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A transcrição de trechos do acórdão recorrido relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso, desvinculada das razões de reforma, como no caso, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Litispendência; Preclusão / Coisa Julgada

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