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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100850-42.2017.5.01.0025

Omissão: determinação de retorno dos autos à origem

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Determinação de retorno dos autos à origem
  • Omissão quanto ao tema de mérito remanescente do recurso de revista
  • Prejuízo do exame

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. OMISSÃO QUANTO AO TEMA DE MÉRITO REMANESCENTE DO RECURSO DE REVISTA. PREJUÍZO DO EXAME. O reclamante aponta omissão no acórdão embargado que, ao acolher a alegação de negativa de prestação jurisdicional, determinou o retorno dos autos à origem para nova análise de questões fáticas, sem aludir ao tema meritório restante em seu recurso de revista. Impõe a necessidade de elucidação declarando o prejuízo do exame do tema meritório restante, visando simplificar eventual retorno do feito a esta Corte, facultando às partes, apresentar novo recurso de revista com a totalidade da prestação jurisdicional de segunda instância, sem se cogitar de preclusão. Embargos de Declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios para suprir a omissão apontada, declarando que o tema restante do recurso de revista do autor teve seu exame prejudicado, ante o acolhimento da alegação de negativa de prestação jurisdicional.

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