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Jurisprudências

TSTAIRR 1846-11.2015.5.09.0015

Reconhecimento da relação de emprego: assistência judiciária gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Assistência judiciária gratuita
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "Negativa de Prestação Jurisdicional", em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT; quanto ao tema "Reconhecimento de Relação de Emprego", em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT; e, quanto ao tema "Assistência Judiciária Gratuita", em razão da incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir a existência de erro in procedendo ou in judicando , a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, consoante dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , na minuta do agravo de instrumento, a parte limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra os fundamentos que motivaram o trancamento do recurso de revista. Assim, inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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