Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-AIRR 4400-52.2012.5.13.0001

Execução: nulidade processual

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade processual
  • Desnecessidade de demonstração de prejuízo
  • Nulidade absoluta
  • Violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal configurada
  • Efeitos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO (ARTIGO 941, § 3º, CPC/2015). DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO (ARTIGO 941, § 3º, CPC/2015). DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos do artigo 941, § 3º, do CPC/2015, "o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento" . A jurisprudência desta Corte entende que, independentemente da demonstração de prejuízo, padece de nulidade a decisão colegiada tomada por maioria, ou seja, não unânime, quando ausente a publicação das razões de voto vencido (precedentes de Turmas e da SbDI-1 do TST). Assim, a inobservância do disposto no artigo 941, § 3º, do CPC/2015 configura nulidade dos atos procedimentais a partir da publicação do acórdão regional com ordem de devolução dos autos ao Tribunal Regional de origem para que seja sanada a irregularidade, em cumprimento à previsão legal. Violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: dar provimento ao agravo de instrumento, apenas quanto ao tema da nulidade do acórdão regional, em face da ausência de juntada do voto vencido, por possível violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista; conhecer do recurso de revista relativamente ao tema da nulidade do acórdão regional, em face da ausência de juntada do voto vencido, por violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade dos atos procedimentais a partir da publicação do acórdão regional e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja sanada a irregularidade, qual seja a ausência de juntada do voto vencido, conforme exigido pelo artigo 941, § 3º, do CPC, com a restituição do prazo para a interposição do recurso de revista às partes e o regular prosseguimento do feito. Fica prejudicada a análise do tema "destinação da indenização por dano moral coletivo", o qual deverá ser reiterado pela parte em momento oportuno.

Indexação

Efeitos; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.