TSTAg-AIRR 11629-32.2021.5.15.0053
Horas extras: acordo de compensação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Intervalo intrajornada
- Diferenças de gratificação de produção
- Responsabilidade subsidiária
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 5. JUSTIÇA GRATUITA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Compensação de Jornada; Reflexos; Cartão de Ponto; Produção; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Banco de Horas; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova