TSTAIRR 10171-46.2020.5.03.0021
Execução: impenhorabilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impenhorabilidade
- Valores provenientes de repasses públicos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional Noturno
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. VALORES PROVENIENTES DE REPASSES PÚBLICOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em virtude do óbice processual óbice da Súmula nº 126 do TST e a ausência de violação direta e literal à Constituição da República. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que a Agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Honorários Advocatícios; Escala 12 x 36; Transcendência; Multa por ED Protelatórios