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Jurisprudências

TSTAIRR 10171-46.2020.5.03.0021

Execução: impenhorabilidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Impenhorabilidade
  • Valores provenientes de repasses públicos
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Adicional Noturno
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. VALORES PROVENIENTES DE REPASSES PÚBLICOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em virtude do óbice processual óbice da Súmula nº 126 do TST e a ausência de violação direta e literal à Constituição da República. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que a Agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Adicional Noturno; Honorários Advocatícios; Escala 12 x 36; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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